O GEMAC promove parcerias entre investigadores de
instituições de ensino superior e Unidades de I&D, no âmbito de
projectos de investigação. Procurará uma coordenação com as formações
académicas de 2º e 3º ciclos (programas doutorais) que possa dar origem
a projectos de investigação,
teses de mestrado e de doutoramento, com
supervisão de investigadores especializados.
Pretende-se pois promover uma integração consistente e
eficaz dos novos graduados no mercado de trabalho, ao mesmo tempo
permitindo que este integre profissionais altamente qualificados, com
experiência já adquirida no desenvolvimento dos projectos do GEMAC.
Quando solicitado, o
GEMAC promove uma primeira
reunião de quando muito 1 hora (grátis) para que possa expôr
o problema para o qual neccessita de apoio técnico e científico.
Nesta reunião os nossos consultores avaliarão em detalhe a natureza do
problema. Recomenda-se por isso que traga todos os elementos que
facilitem essa avaliação e todos os detalhes sobre os
objectivos que pretende atingir. Se possível traga um breve resumo que
inclua os pontos descritivos principais do problema.
Só posteriormente, perante a análise da exequibilidade e
disponibilidade do gabinete, será eventualmente celebrado um contrato efectivo de prestação do serviço
de consultoria solicitado e, eventualmente, um protocolo de cooperação a nível de
investigação e desenvolvimento.
Se a consultoria prestada pelo GEMAC resulta numa
contribuição intelectual e científica significativa para o projecto, é
recomendável incluir o(s) consultor(es) como co-autor(es) de eventuais
publicações científicas. A
co-autoria resulta exclusivamente de uma contribuição intelectual e por
isso é independente dos acordos financeiros que envolvem o protocolo. A
co-autoria não pode ser usada como substituto do pagamento de serviços,
nem estes podem ser usados para substituir a co-autoria.
Nos serviços de consultoria prestada no âmbito académico (projectos de
investigação), a propriedade intelectual desenvolvida pelo
GEMAC poderá ser publicada em revistas com sistema de arbitragem
científica, actas de congressos ou outras publicações, desde que a
publicitação dos dados seja previamente autorizada pelos clientes a que
dizem respeito. Em qualquer situação
é obrigatória a menção explícita ao serviço prestado pelo GEMAC.
Este requisito é particularmente relevante nas
colaborações feitas com instituições de ensino superior e/ou Unidades
de I&D.
Se pretende solicitar os serviços do GEMAC por favor
preencha e devolva-nos o formulário
seguinte >>>
Regulamento de prestação de serviços do
GEMAC (pdf).