Consultoria - instituições académicas

Se pretende solicitar os serviços do GEMAC por favor preencha e devolva-nos o formulário seguinte >>>

O GEMAC promove parcerias entre investigadores de instituições de ensino superior e Unidades de I&D, no âmbito de projectos de investigação. Procurará uma coordenação com as formações académicas de 2º e 3º ciclos (programas doutorais) que possa dar origem a projectos de investigação, teses de mestrado e de doutoramento, com supervisão de investigadores especializados.

Pretende-se pois promover uma integração consistente e eficaz dos novos graduados no mercado de trabalho, ao mesmo tempo permitindo que este integre profissionais altamente qualificados, com experiência já adquirida no desenvolvimento dos projectos do GEMAC.

Quando solicitado, o GEMAC promove uma primeira reunião de quando muito 1 hora (grátis) para que possa expôr o  problema para o qual neccessita de apoio técnico e científico. Nesta reunião os nossos consultores avaliarão em detalhe a natureza do problema.  Recomenda-se por isso que traga todos os elementos que facilitem essa  avaliação e todos os detalhes sobre os  objectivos que pretende atingir. Se possível traga um breve resumo que inclua os pontos descritivos principais do problema.

Só posteriormente, perante a análise da exequibilidade e disponibilidade do gabinete, será eventualmente celebrado um contrato efectivo de prestação do serviço de consultoria solicitado e, eventualmente, um protocolo de cooperação a nível de investigação e desenvolvimento.

Se a consultoria prestada pelo GEMAC resulta numa contribuição intelectual e científica significativa para o projecto, é recomendável incluir o(s) consultor(es) como co-autor(es) de eventuais publicações científicas.  A co-autoria resulta exclusivamente de uma contribuição intelectual e por isso é independente dos acordos financeiros que envolvem o protocolo. A co-autoria não pode ser usada como substituto do pagamento de serviços, nem estes podem ser usados para substituir a co-autoria.

Nos serviços de consultoria prestada no âmbito académico (projectos de investigação),  a  propriedade intelectual desenvolvida pelo GEMAC poderá ser publicada  em revistas com sistema de arbitragem científica, actas de congressos ou outras publicações, desde que a publicitação dos dados seja previamente autorizada pelos clientes a que dizem respeito. Em qualquer situação é obrigatória a menção explícita  ao serviço prestado pelo GEMAC. Este requisito é particularmente relevante nas colaborações feitas com instituições de ensino superior e/ou Unidades de I&D.

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Regulamento de prestação de serviços do GEMAC (pdf).


 
 
 
 FCT - 2010
 
 
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