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FAQ's. Perguntas mais frequentes

As respostas são da responsabilidade da equipa responsável pelas metas e novo programa

Q
Na versão homologada do Programa é indicado, "a título não  prescritivo, o número de tempos, de cinquenta minutos, que poderá ser dedicado a cada domínio". No caso do 7º ano, por exemplo, a soma do respetivo nº de tempos é 147. Como se pode contar com esse número de tempos, uma vez que o mínimo prescrito para a disciplina de Matemática nesse ano corresponde apenas a cerca de 128 tempos de 50 minutos?
R
O Dec. Lei n.º 139/2012 de 5 de julho dá autonomia às escolas na escolha da unidade letiva, na distribuição das cargas das várias disciplinas, desde que cumpridos os mínimos referenciados para cada uma e a carga total semanal de todo o currículo.  Neste mesmo decreto, é dado um exemplo para uma distribuição da carga total em tempos de 45 minutos. As escolas poderão ter mais ou menos horas semanais em cada disciplina do que  as apresentadas no exemplo dado dos 45 minutos (desde que cumpridos os mínimos prescritos para cada disciplina e que seja preenchido o tempo total semanal a cumprir), é uma opção delas perante as variáveis que têm que ponderar - as especificidades e prioridades com vista ao sucesso dos alunos, o tempo necessário para atingir o preconizado nos programas e a unidade letiva escolhida pela escola.

O tempo total semanal que, no referido exemplo, é atribuído à Matemática do 7º ano, traduzido em 32 semanas de aulas (160 tempos de 45 minutos) corresponde a 144 tempos de 50 minutos, pelo que os 128 tempos referidos na pergunta traduzem apenas o mínimo prescrito para essa disciplina, sendo certo que, na distribuição da carga lectiva, as disciplinas não podem ter todas apenas o mínimo da escolaridade, pois nesse caso não se cumpriria o tempo prescrito para a totalidade das disciplinas. Os 147 tempos de 50 minutos previstos no exemplo constante do programa correspondem assim a uma distribuição média possível dos tempos, muito próxima da que consta do exemplo apresentado no referido decreto-lei.











 
 
 
 
 
 
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