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FAQ's. Perguntas mais frequentes
As respostas são da responsabilidade da equipa responsável pelas metas
e novo programa
Q
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Na versão homologada do Programa é
indicado, "a título não prescritivo, o número de tempos, de
cinquenta minutos, que poderá ser dedicado a cada domínio". No caso do
7º ano, por exemplo, a soma do respetivo nº de tempos é 147. Como se
pode contar com esse número de tempos, uma vez que o mínimo prescrito
para a disciplina de Matemática nesse ano corresponde apenas a cerca de
128 tempos de 50 minutos?
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R
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O
Dec. Lei n.º 139/2012 de 5 de julho dá autonomia às escolas na escolha
da unidade letiva, na distribuição das cargas das várias disciplinas,
desde que cumpridos os mínimos referenciados para cada uma e a carga
total semanal de todo o currículo. Neste mesmo decreto, é dado um
exemplo para uma distribuição da carga total em tempos de 45 minutos.
As escolas poderão ter mais ou menos horas semanais em cada disciplina
do que as apresentadas no exemplo dado dos 45 minutos (desde que
cumpridos os mínimos prescritos para cada disciplina e que seja
preenchido o tempo total semanal a cumprir), é uma opção delas perante
as variáveis que têm que ponderar - as especificidades e prioridades
com vista ao sucesso dos alunos, o tempo necessário para atingir o
preconizado nos programas e a unidade letiva escolhida pela escola.
O tempo total semanal que, no referido exemplo, é atribuído à
Matemática do 7º ano, traduzido em 32 semanas de aulas (160 tempos de
45 minutos) corresponde a 144 tempos de 50 minutos, pelo que os 128
tempos referidos na pergunta traduzem apenas o mínimo prescrito para
essa disciplina, sendo certo que, na distribuição da carga lectiva, as
disciplinas não podem ter todas apenas o mínimo da escolaridade, pois
nesse caso não se cumpriria o tempo prescrito para a totalidade das
disciplinas. Os 147 tempos de 50 minutos previstos no exemplo constante
do programa correspondem assim a uma distribuição média possível dos
tempos, muito próxima da que consta do exemplo apresentado no referido
decreto-lei. |
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